Como membro da CCJ, participei há pouco da reunião em que nomeamos o deputado Delegado Francischini como presidente da comissão.
Art. 41. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça: I – emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação regimental e caráter estrutural das proposições; […]