Reunião com reitores de universidades públicas estaduais

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por solicitação feita pelo deputado Delegado Jacovós promoveu uma reunião no dia 25/6 para que os reitores das universidades públicas estaduais pudessem expor os problemas atuais enfrentados pelas instituições e falarem sobre a possível efetivação da lei batizada de Lei Geral das Universidades Estaduais (já proposta pelo governador) que regulamenta questões das universidades estaduais do Paraná.

Estiveram presentes na reunião, os reitores Dr. Sérgio Carlos de Carvalho (UEL), Dr. Julio César Damasceno (UEM), Dr. Miguel Sanches Neto (UEPG), Dr. Moacir Piffer (reitor em exercício da UNIOESTE), Dr. Osmar Ambrósio de Souza (UNICENTRO), Dra. Fátima Aparecida da Cruz Padoan (UENP), Dr. Antonio Carlos Aleixo (UNESPAR) e o vice-reitor Dr. Fabiano Costa (UENP).

Confira algumas das principais propostas que estão no projeto de lei do governador:

• Após o pleno enquadramento de todas as universidades estaduais nos parâmetros estabelecidos por esta Lei, os ganhos de eficiência na gestão dos recursos orçamentários não serão deduzidos do orçamento dos anos subsequentes, ficando garantida a suplementação orçamentária para aplicação de superávits gerados.

• A relação professor/vaga é variável de acordo com as diferentes áreas de conhecimento e tem como limite mínimo um professor para cada dez vagas (1/10) e como limite máximo um professor para cada vinte e cinco vagas (1/25).

• O número de vagas de agentes universitários não ultrapassará o montante de 70% das vagas de docentes efetivos da graduação em cada Universidade – excluídas da conta as chamadas atividades meio.

• As atividades de conservação patrimonial, serviços gerais, limpeza e vigilância serão providas por meio da terceirização de serviços.

• As vagas totais de docentes temporários ficam fixadas em 16% (dezesseis por cento) do número de vagas dos docentes calculados com base na demanda da graduação.

• O total de servidores colocados em disposição funcional a outros entes da federação, nas hipóteses previstas em Lei, não pode ultrapassar 1% do total de servidores de cada Universidade.

• A reposição de pessoal nas universidades em decorrência de vacância gerada por aposentadoria, exoneração e falecimento se dará automaticamente, com autonomia de cada instituição para realizar os procedimentos de concurso público.

• As Universidades com cursos de graduação que registrem, por três anos consecutivos, um número de alunos totais matriculados menor do que 50% (cinquenta por cento) do número total de vagas, ficam obrigadas a apresentar plano de recuperação de matriculas para os três anos subsequentes, sob pena de perder a autorização de funcionamento dos referidos cursos.

• Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA) que se aplica de modo exclusivo a docentes que assumem a responsabilidade de coordenador de curso de graduação, pós-graduação stricto sensu, residências técnicas previstas em lei e chefia de departamento, de caráter temporário e não incorporável, com o valor fixado em 15 % (quinze por cento) da remuneração básica da carreira de Professor Adjunto, com dedicação exclusiva, nível A.”

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (presidida pelo deputado Emerson Bacil) se colocou à disposição dos reitores das universidades estaduais, bem como de todos os acadêmicos e efetivamente, sendo necessário, irá promover uma audiência pública para que todos os ítens do projeto de lei sejam amplamente debatidos.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*