Galo Cantor de Maringá não será preso, decide Delegado.

Mais um caso de suposta perturbação de sossego envolvendo um galo, vira notícia.
Em Maringá, um homem foi até a Delegacia e registrou um boletim de ocorrência contra os cantos de um galo garnisé, que segundo ele, vinham de uma residência vizinha à sua, no Jardim das Palmeiras.
A proprietária do galo de estimação, com medo de ver seu galo ir parar dentro de um camburão como aconteceu em Ivaiporã, logo resolveu o problema: disse ao Delegado que iria mudar o lugar que o galo passava as noites e o levou para dormir em seu próprio quarto, ou seja, dentro de casa.
Luiz Alves, Delegado que atendeu a ocorrência, não quis prender o galo e afirmou que o fato é atípico (não é situação criminosa), que não é possível enquadrar uma situação desta na Polícia e o que pode ser feito é o morador incomodado procurar a Prefeitura para verificar condições sanitárias etc.
A conclusão do Delegado Luiz Alves é exatamente o que havia expressado o Delegado Jacovós em suas redes sociais, afirmando que apreensão do galo de Ivaiporã foi ilegal, considerando que os animais não podem ser objeto ou sujeitos de crime e muito menos podem ser apreendidos. A não ser que sejam encontrados em situação de abandono. Jacovós, conta o exemplo de um cavalo que esteja solto às margens de uma rodovia, colocando em risco o trânsito, podendo causar um acidente, daí sim cabe apreensão até localizar o dono.
O Delegado Jacovós pergunta: Os trens geralmente passam nas cidades e soam um apito ou sirene muito forte, muitos moradores que moram próximo à linha férrea, são acordados, então, tomando como exemplo o canto do galo, se algum morador reclamar do trem, a Polícia vai apreender o trem ou quem está apertando a buzina?

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